Área de identificação
Código de referência
BR SPTRT2
Título
Dissídio coletivo nº 009/1948
Data(s)
São Paulo, SP. 23/03/1948
Nível de descrição
Dossiê ou Processo - Nível 4
Dimensão e suporte
Textual. 1 volume. 373 fl.
Tipo de Material
Processo
Área de contextualização
Nome do produtor
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Reclamante(s)
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo
Advogado(s)
Christovam Pinto Ferraz
Reclamado(s)
Metalúrgica Fracalanza
Advogado(s)
Alcyr de Toledo Leite
Entidade custodiadora
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Presidente do TRT na data
Ernesto Mendonça de Carvalho Borges
Âmbito e conteúdo
Os trabalhadores, através do Sindicato de classe, reivindicavam reajuste salarial na ordem de 50%. Os suscitantes alegam que a empresa possuía saúde financeira para tal, justificada através das estatísticas de lucros dos últimos 5 anos. Pleiteiam que, se não for conciliado na forma proposta, a empresa seja condenada e que sejam pagos juros moratórios. A suscitada alegou improcedência no pedido, argumentando que em uma primeira convocação da assembleia, não houve quórum necessário para propositura de dissídio, e que não houve uma segunda convocação em que tal condição fosse satisfeita. A suscitada alega ainda que a assinatura da ata da assembleia fora assinada durante o expediente, contendo assinaturas inválidas, solicitando assim, a improcedência do pedido. Não havendo conciliação entre as partes, estas, de comum acordo, aceitaram a participação e emissão do laudo de um perito, o senhor Oscar Egídio de Araújo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região converteu o julgamento em diligência, para que a suscitante apresentasse ata da assembleia de trabalhadores em que foi decidido pelo dissídio. O Tribunal Regional do Trabalho acaba por reconhecer a procedência do pedido dos trabalhadores, e, embora os dados estatísticos solicitados sobre o aumento do custo de vida na cidade de São Paulo seja na ordem de 56,1%, não se pode, por força legal, alterar o pedido inicial do aumento de 50%. Ainda que a suscitada alegasse insuficiência econômica, a empresa não foi capaz de provar incapacidade financeira para essa majoração, e foi condenada. A suscitada embargou a decisão, embargos estes rejeitados pelo TRT2.
A suscitada, inconformada com a decisão, interpôs recurso ordinário, sendo remetidos para o Tribunal Superior e a Procuradoria do Trabalho, pleiteando a nulidade do processo, que foi indeferida. O Tribunal Superior manteve o índice de 50% determinados no acórdão do TRT2, mas com compensação dos aumentos concedidos desde junho de 1945 aos trabalhadores. Também determinou que o aumento fosse realizado respeitando uma tabela de aumento progressivo, escalonado entre faixas salariais diferentes, oscilando entre 50% a 20%, sendo aqueles que tivessem menores salários a receberem a maior parcela. Foi interposto pela suscitada mais uma vez embargos, que não foram acolhidos pelo TST.
Em um último apelo, a suscitada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O recurso não foi acolhido e foram mantidas as decisões anteriores.
Localidade do conflito trabalhista
São Paulo, SP
Avaliação, seleção e eliminação
Guarda permanente
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso. Disponível por meio físico, no Arquivo do TRT-2, e on-line no Centro de Memória Virtual do TRT-2.
Condições de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
Português
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Arquivo do TRT-2
Existência e localização de cópias
Cópia digital disponível para download no Centro de Memória Virtual do TRT-2
Área de notas
Notas
Os presentes autos judiciais foram digitalizados e microfilmados graças ao convênio celebrado entre a Universidade de Campinas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com recursos provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Projeto nº 06/57297-1, intitulado Trabalhadores no Brasil; identidades, Direitos e Política (séculos XVII a XX), por meio do Centro de Pesquisa em História Social da Cultura (CECULT), com colaboração técnica do Arquivo Edgard Leurenroth (AEL), que detém as matrizes dos microfilmes.
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assunto
Dissídio coletivo, reajuste salarial, inflação, metalurgia, metalúrgico, mecânica, mecânico, material elétrico, recurso ordinário, recurso extraordinário, Decreto lei 8.737/1946
Área de controle de descrição
Responsável pela descrição
Belmiro Thiers Tsuda Fleming
Datas das descrições (criação, revisão e eliminação)
Outubro de 2017
Notas do arquivista
Descrição realizada por meio da versão digital do processo, disponível para consula on-line no Centro de Memória Virtual do TRT-2.
Objetos Digitais
São Paulo, SP. 23/03/1948